NÃO podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, escrutinadores ou auxiliares, dentre outros,
engenheiros e contabilistas com escritório na sede da circunscrição.
professores efetivos da rede estadual de ensino.
advogados e estagiários de direito militantes na circunscrição.
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
parentes em terceiro grau, por afinidade de candidato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...