O Tribunal Superior Eleitoral será composto por 2 Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre 6 Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal,
1 Juiz dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, 3 Juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e 1 Membro do Ministério Público Eleitoral.
2 Juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e 2 Juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
2 Juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, 2 Juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e 1 Membro do Ministério Público Eleitoral.
3 Juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e 2 Juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
4 Juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e 1 Juiz dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...