Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca da validade das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que se refere ao quorum de presença e de votos para a aprovação de matérias, seguida de uma assertiva a ser julgada.
No exame de matéria que importava a interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição Federal, havia 80% dos membros do TSE presentes à sessão. Nessa situação, a deliberação deveria ser tomada pela unanimidade dos membros presentes.
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