Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética acerca da validade das decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no que se refere ao quorum de presença e de votos para a aprovação de matérias, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Em sessão de julgamento de perda de diploma, estavam presentes 80% dos membros do TSE. Nessa situação, a matéria poderia ser aprovada por 60% dos membros do tribunal.
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