Direito Eleitoral - Crimes Eleitorais - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
Leia com atenção os enunciados abaixo.
I. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral: os Magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função, por designação de Tribunal Eleitoral; os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral; os cidadãos que hajam sido nomeados para as Mesas Receptoras.
II. Para os efeitos penais, os servidores requisitados pela Justiça Eleitoral não são considerados seus funcionários.
III. Entende-se por corrupção eleitoral o ato de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer a abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
IV. Constitui captação de sufrágio, vedada pela Lei das Eleições, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa e de cassação do registro ou do diploma.
Assinale a alternativa correta.
Somente os enunciados II, III e IV estão corretos.
Somente os enunciados I, III e IV estão corretos.
Somente os enunciados I e II estão corretos.
Os enunciados I, II, III e IV estão corretos.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...