Direito Eleitoral - Geral - - 0000
Compõem a Justiça Eleitoral:
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Tribunais de Justiça; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Tribunal Superior Eleitoral; um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral, na Capital de Território; as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais;
o Superior Tribunal de Justiça; o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais; os Juízes e as Juntas;
o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Regional Eleitoral; as Juntas Eleitorais e o Ministério Público.
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