Direito Eleitoral - Geral - - 0000
No direito eleitoral o valor protegido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lisura do pleito eleitoral. Nesse caso:
dependendo do pleito eleitoral, o sufrágio é estadual e direto; o voto, facultativo;
o sufrágio é universal e indireto; o voto, facultativo e secreto;
o sufrágio é distrital e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto;
o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório, nos casos previstos em lei, e secreto.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...