A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao
Corregedor Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.
Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral correspondente, após aprovação do Ministério Público.
Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral, respectivamente.
Superior Tribunal Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, após a aprovação desse órgão.
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