Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram.
processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram.
dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais.
nomear os membros das Mesas Receptoras.
exercer a ação pública e promovê-la até o final.
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