Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente
os conflitos de jurisdição criminal entre juízes de diferentes Estados.
os crimes eleitorais ou comuns cometidos pelos juízes do próprio Tribunal.
os crimes comuns cometidos por membros de Mesa Receptora de votos.
os habeas corpus em matéria eleitoral relativos a atos de Ministros de Estado.
a suspeição, em matéria criminal, dos membros do próprio Tribunal.
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