Direito Eleitoral - Geral - - 0000
O Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral serão:
designados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
nomeados pelo Presidente da República, dentre os Juízes dos Tribunais Superiores;
eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
escolhidos dentre os Juízes dos Tribunais Regionais.
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