Direito Eleitoral - Geral - - 0000
É vedado aos funcionários da Justiça Eleitoral:
pertencer a organismos internacionais com sede ou filial no país;
pertencer à diretoria de sindicatos;
pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária;
ser filiado a sindicatos ou exercer qualquer atividade neles.
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