Direito Eleitoral - Geral - - 0000
A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais ocorrerá:
60 (sessenta) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Presidente deste;
30 (trinta) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Presidente deste;
90 (noventa) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, e será feita pelo Vice-Presidente deste;
45 (quarenta e cinco) dias antes da eleição, depois da aprovação do Tribunal Regional Eleito- ral, e será feita pelo Vice-Presidente deste.
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