Compete à Junta Eleitoral
dirigir os processos eleitorais e conceder transferência de eleitor.
dividir a Zona e Seções Eleitorais.
designar, até 60 dias antes das eleições, os locais das Seções.
conceder ou denegar habeas corpus.
resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração.
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