Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral,
expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
designar a sede e jurisdição das Juntas Eleitorais.
organizar o fichário dos eleitores do Estado.
assistir às sessões do Tribunal Superior Eleitoral e tomar parte nas discussões.
nomear, até 60 dias antes das eleições, os membros das Mesas Receptoras.
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