Compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais
aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, de até 30 dias, aos Juízes Eleitorais.
processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, cometidos pelos Juízes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.
expedir instruções aos órgãos do Ministério Público junto aos Tribunais Regionais.
expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor.
processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimento ao Procurador-Geral Eleitoral.
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