Direito Eleitoral - Geral - - 0000
Na hipótese de a Junta Eleitoral deixar de receber impugnação apresentada por delegado de partido ou coligação
será, de imediato, declarada a sua extinção.
caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre o recebimento, em quarenta e oito horas contadas a partir da entrada da impugnação recusada no seu protocolo.
o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral deverá pronunciar-se sobre o recebimento, se nas quarenta e oito horas seguintes a impugnação recusada em primeira instância vier a ser protocolada junto a essa Corte, acompanhada de declaração subscrita por duas testemunhas.
cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir da decisão denegatória.
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