Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral
processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais.
processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal.
julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança.
processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República.
constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição.
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