Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e
dois juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
dois juízes, dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto.
um representante do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado.
um representante do Ministério Público Federal indicado pela Procuradoria-Geral da República.
um representante dos Partidos Políticos indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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