Quanto à Justiça Eleitoral, pode-se afirmar que, dentre seus órgãos integrantes, o mais elevado é o
Supremo Tribunal Federal, visto que um de seus membros é o Presidente da Corte Eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral, cujas decisões são irrecorríveis, exceto as que contrariem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
Superior Tribunal de Justiça, pois um de seus membros é o Corregedor da Corte Eleitoral.
Supremo Tribunal Federal, que, obviamente, é a cúpula do Poder Judiciário, estando acima de todos os demais.
Superior Tribunal de Justiça, que, por força de norma constitucional, julga os recursos contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral.
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