NÃO pode servir como Escrivão Eleitoral, sob pena de demissão, aquele que, dentre outras situações,
já tenha sido candidato a qualquer cargo eletivo.
esteja ou tenha sido filiado a um partido político.
seja parente por afinidade, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo.
tenha um tio candidato a cargo eletivo na mesma circunscrição.
tenha um sobrinho candidato a cargo eletivo na circunscrição.
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