Integram o Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,
três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
dois juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
dois juízes, dentre os Juízes de Tribunal Regional Federal.
dois juízes, dentre membros do Ministério Público Federal.
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