Constituir as Juntas Eleitorais, dividir a Zona em Seções Eleitorais e aprovar a criação de novas Zonas Eleitorais são atribuições, respectivamente,
do Juiz Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
do Juiz Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral.
dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral e do Juiz Eleitoral.
do Tribunal Superior Eleitoral, do Juiz Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Juiz Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.
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