As Juntas Eleitorais são compostas por:
um juiz de direito, que será o presidente, 1 delegado de cada coligação e 1 ou 2 cidadãos de notória idoneidade.
um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público, 1 delegado de cada partido ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
um juiz de direito, que será o presidente, e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.
um juiz de direito, que será o presidente e 1 delegado de cada coligação ou partido com candidatos à eleição majoritária.
um juiz de direito, que será o presidente, um representante do Ministério Público e 2 cidadãos de notória idoneidade.
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