Sobre a apuração de crimes eleitorais, é CORRETO afirmar que:
Em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e o encaminhará ao Ministério Público Federal.
As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.
A conclusão do inquérito policial eleitoral deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, nas hipóteses de o indiciado ter sido preso em flagrante ou previamente ou mesmo quando estiver solto.
Uma vez arquivado o inquérito por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder à nova investigação se de outras provas tiver notícia, independentemente da existência de requisição do juiz eleitoral competente para tanto.
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