Considerada a legislação eleitoral, no pleito eleitoral de 2014,
- A. o Presidente da República não pode, nos doze meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
- B. os Governadores candidatos à reeleição não podem comparecer, nos doze meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
- C. os Prefeitos podem ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração direta ou indireta do respectivo Município.
- D. os Prefeitos podem nomear aprovados em concursos públicos homologados em qualquer momento do ano.
- E. os Governadores não podem, nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão.