O funcionamento parlamentar dos partidos políticos
A. que ainda não tenham obtido registro junto à Justiça Eleitoral constitui questão que não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral responder em sede de consulta.
B. é assegurado, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, aos partidos que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, tenham obtido o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.
C. não admite, em face da autonomia assegurada às agremiações partidárias, a formação de alianças e blocos parlamentares, pois devem atuar por intermédio de suas próprias bancadas e constituir suas lideranças entre seus representantes.
D. cabe ser disciplinado pelos regimentos das respectivas Casas Legislativas, sendo matéria vedada às disposições dos estatutos partidários.
E. cabe ser disciplinado pelos estatutos partidários, sendo matéria vedada às disposições dos regimentos internos das respectivas Casas Legislativas.