Iniciados os trabalhos de votação, caso ocorra, em determinada seção eleitoral, falha na urna que impeça a continuidade da votação eletrônica antes que o segundo eleitor conclua seu voto, esgotados os procedimentos de contingência previstos na legislação
- A. será considerado nulo o voto do segundo eleitor, entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o registro dessa ocorrência na ata.
- B. deverá o segundo eleitor iniciar novamente o processo de votação, em outra urna ou em cédulas, considerando-se insubsistentes os votos para os cargos por ele sufragados na urna danificada, mantida a votação do primeiro eleitor.
- C. deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna danificada considerado insubsistente.
- D. caberá à Mesa Receptora de Votos dispensar a presença do primeiro eleitor logo após verificar o adequado armazenamento de seu voto no cartão de memória da urna danificada, bem como a viabilidade de sua transmissão.
- E. deverá o segundo eleitor retomar o processo de votação, em outra urna ou em cédulas, assinalando votos somente para os cargos por ele não sufragados na urna danificada, mantida a votação do primeiro eleitor.