A Justiça Eleitoral, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, não pode
- A. estabelecer, por meio do juiz da respectiva zona eleitoral, regras municipais diferenciadas para propaganda eleitoral, por conta das peculiaridades locais, observada a competência legislativa municipal.
- B. emitir resoluções com caráter normativo secundário, relativas ao processo eleitoral diante do princípio da reserva legal.
- C. emitir opiniões, respondendo a consultas partidárias a respeito de situações apresentadas.
- D. apreciar deliberações dos órgãos máximos partidários em relação a questões eleitorais envolvendo os seus membros, diante da autonomia dos Partidos.