A revisão do eleitorado
não poderá ser presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, devendo ser designado pelo Tribunal Regional Eleitoral outro juiz para exercer essas funções.
poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Superior Eleitoral quando o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior.
poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística − IBGE.
poderá ser realizada em ano eleitoral, independentemente de autorização do Tribunal Superior Eleitoral, quando houver representação nesse sentido do Corregedor Regional Eleitoral.
poderá ser ordenada de ofício pelo Tribunal Regional Eleitoral quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos no território daquele município.
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