Determinado postulante a uma função eletiva desfiliou-se de antigo partido e ingressou em outro partido. A comunicação foi feita exclusivamente ao partido político. O registro de sua candidatura é:
possível, bastando que regularize sua situação e, concomitantemente, faça a comunicação de sua anterior desfiliação ao Juízo Eleitoral.
sujeito à condição suspensiva, pois pende a questão da desfiliação na Justiça Eleitoral.
inviável, ante a duplicidade de filiação partidária, pela ausência de comunicação à Justiça Eleitoral.
sujeito à condição resolutiva, por ter o candidato comunicado ao novo partido sua anterior filiação.
inviável, ante o prazo peremptório de 10 dias para fazer a comunicação da desfiliação à Justiça Eleitoral.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...