NÃO é requisito para a transferência do eleitor,
o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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