A respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que
é facultativo o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive, no ano em que se realizarem eleições.
o brasileiro nato deve alistar-se até seis meses após a data em que completar 18 anos de idade.
o brasileiro naturalizado deve alistar-se até três meses depois de adquirida a cidadania brasileira.
o certificado de quitação do serviço militar é documento obrigatório para o alistamento de maiores de 16 e menores de 18 anos, do sexo masculino.
caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido, no prazo de 15 dias contados da publicação da listagem, do despacho que indeferir o requerimento de inscrição.
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