O alistamento eleitoral é um requisito indispensável para o exercício do voto, consistindo no procedimento pelo qual o cidadão qualifica-se perante a Justiça Eleitoral e se insere como membro do eleitorado nacional. O alistamento pode ou deve ser realizado
facultativamente para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, ainda que completem os dezesseis anos no ano em que se realizarem as eleições, desde que até a data do pleito.
facultativamente no caso dos conscritos e analfabetos.
ex officio, isto é, por impulso próprio do órgão estatal.
facultativamente no caso de pessoa portadora de deficiência, quando reste comprovado que o cumprimento das obrigações eleitorais relativas ao alistamento é impossível ou demasiadamente oneroso.
obrigatoriamente pelos que se encontrem fora do país.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...