Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que
as certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.
o alistamento de cegos somente poderá ser feito na presença do Juiz Eleitoral, que verificará se o eleitor é cego e se conhece o "Sistema Braille", sendo que atestará que a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio.
o empregado, mediante comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, afim de alistar-se eleitor ou requerer transferência.
os cegos alfabetizados pelo "Sistema Braille" que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
se, no alistamento realizado através do "Sistema Braille", o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros, ainda que não sejam cegos.
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