Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Assinale a opção incorreta a respeito de alistamento eleitoral.
O requerimento de alistamento eleitoral deve ser preenchido ou digitado por servidor da justiça eleitoral, e o requerente deve assinar ou apor a impressão digital do polegar direito na presença do servidor, o qual deve atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência.
A transferência do eleitor só é admitida se satisfeitas, entre outras, as seguintes exigências, que podem ser dispensadas para determinadas pessoas; o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
Ao requerer a transferência, o eleitor deve entregar ao servidor do cartório o título eleitoral e a prova de quitação com a justiça eleitoral, todavia, se não for comprovada a condição de eleitor ou a referida quitação, o juiz eleitoral deverá arbitrar, desde logo, o valor da multa a ser paga.
A suspensão ou perda dos direitos políticos, a pluralidade de inscrição, o falecimento do eleitor e a abstenção em três eleições consecutivas são causas de cancelamento da inscrição que acarretam a exclusão do eleitor. Tal exclusão pode ser promovida de ofício pelo juiz eleitoral a requerimento do delegado de partido ou de qualquer eleitor, todavia, durante o processo, até a data em que for promulgada a exclusão, o eleitor pode votar validamente.
A inscrição de eleitor que incidiu em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral não pode ser utilizada para o exercício do voto nem ser objeto de transferência ou revisão.
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