Direito Eleitoral - Alistamento eleitoral, domicílio eleitoral, retificação do titulo, segunda via, transferência, perda e extravio do título - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Um jovem com menos de 18 anos de idade no ano da eleição
somente pode alistar-se após completar 16 anos de idade.
pode alistar-se no ano em que completa 16 anos de idade, mas somente tem direito ao voto se fizer aniversário até o dia da eleição.
deve completar 16 anos de idade no ano anterior à eleição para poder votar.
deve comprovar que completa 16 anos de idade até 31 de dezembro do ano da eleição para poder votar.
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