A respeito das representações da Lei nº 9.504, de 30/09/1997, é correto afirmar que
os candidatos, partidos políticos e coligações devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições federais.
os Tribunais Eleitorais designarão três juízes auxiliares para a apreciação das reclamações ou representações que lhes forem dirigidas.
a Justiça Eleitoral, logo após o recebimento da representação, notificará o representado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias.
contra as decisões de juízes auxiliares não cabe recurso, mas apenas pedido de reexame, fundado em novas provas.
os candidatos, partidos políticos e coligações devem dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral nas eleições municipais.
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