Direito Eleitoral - Atos Preparatórios à Votação - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Leia com atenção as alternativas, assinalando a INCORRETA.
Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo eleitoral de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo que a escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos e coligações, não poderá recair em menores de 18 (dezoito) anos ou em quem, por indicação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Recep-tora.
Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral, desenvolvi-dos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de vo-tação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.
Uma vez concluídos os programas de computador, serão eles apresentados aos representan-tes credenciados dos partidos políticos e coligações até 20 (vinte) dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral. Após a apresentação e conferência, serão lacra-das as cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.
No prazo de 3 (três) dias a contar da data da apresentação dos programas aos representantes dos partidos políticos e coligações, estes poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
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