A respeito da fiscalização perante as mesas receptoras, através de fiscais e delegados de partido, é correto afirmar que
o fiscal não pode ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.
a escolha de fiscais e delegados poderá recair em pessoa menor de dezoito anos, desde que maior de dezesseis
pode ser escolhido fiscal ou delegado pessoa que já faça parte da Mesa Receptiva, por escolha do Juiz Eleitoral.
as credenciais dos fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou coligações.
cabe ao Juiz Eleitoral, com exclusividade, a expedição de credenciais de delegados.
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