A utilização da máquina pública em campanhas eleitorais pode ser fator de desequilíbrio do pleito, ofendendo o princípio da igualdade de oportunidades. No intuito de coibir tais condutas, a legislação eleitoral estipula algumas vedações ao agente público que participe do pleito, dentre as quais, destaca-se a
utilização de transporte oficial pelo Presidente da República, durante a campanha.
nomeação de aprovados em concursos públicos, homologados nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
utilização da residência oficial, pelos candidatos à reeleição de Governador e de Vice-Governador de Estado e Distrito Federal, para a realização de contato, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter público.
nomeação ou exoneração, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, na circunscrição do pleito.
nomeação, nos três meses anteriores ao pleito, para cargos afetos ao Poder Judiciário.
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