De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO podem ser nomeados membros das Jun- tas Eleitorais:
membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
membros de diretórios de sindicatos ou associações profissionais;
membros de associações recreativas ou dirigentes sindicais;
funcionários do Tribunal de Justiça do Estado.
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