Pelas Mesas Receptoras, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, somente serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive quanto à identidade do eleitor, os
candidatos registrados e os delegados de partido.
candidatos registrados e os fiscais de partido.
candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partido.
fiscais de partido.
eleitores filiados a partido que exercem o direito de voto naquela seção eleitoral.
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