Direito Eleitoral - Atos Preparatórios à Votação - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
Acerca das mesas receptoras de votos, assinale a opção correta.
A mesa receptora de votos é constituída de um presidente, quatro mesários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
Os parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge de candidatos não podem ser nomeados presidentes de mesa, mas podem ser nomeados mesários.
Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção, e, entre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da justiça eleitoral.
Qualquer partido pode reclamar da nomeação da mesa receptora ao juiz eleitoral, no prazo máximo de dois dias, devendo a decisão ser proferida em igual prazo, e o partido que não houver reclamado contra a composição da mesa não pode argüir, sob esse fundamento, a nulidade da seção respectiva.
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