No sistema eletrônico de votação,
a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.
caberá aos fiscais de partidos definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.
a urna eletrônica disporá de assinatura digital que permita o registro de cada voto e a identificação do eleitor que o digitou, posteriormente arquivado no Cartório Eleitoral.
o Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.
serão considerados nulos na votação para as eleições proporcionais os votos em que não seja possível identificar o candidato, ainda que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
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