É do Juiz Eleitoral a competência para designação dos membros das mesas receptoras de votos. Dentre outros, poderão ser nomeados Mesários
parentes por afinidade de candidatos, até o segundo grau, inclusive.
advogados e jornalistas pertencentes à própria Seção Eleitoral.
membros de Diretórios de partido com função executiva.
autoridades e agentes policiais.
funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
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