A respeito da Votação e do Sistema Eletrônico de Votação:
A fiscalização da votação eletrônica pode ser exercida somente pelos Partidos Políticos e Coligações.
A urna eletrônica exibirá para o eleitor primeiramente os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.
O sistema convencional de cédulas impressas não poderá, em nenhuma hipótese, ser adotado após o início da votação pelo sistema eletrônico.
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica poderão votar o Presidente e os mesários da Mesa Receptora, ainda que seus nomes não constem da respectiva folha de votação.
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