A respeito das eleições em geral, é correto afirmar que:
Poderá participar das eleições o partido que, até 6 meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os em branco, mas não os nulos.
Nas eleições proporcionais contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Poderá participar das eleições o partido com estatuto regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, ainda que, na data da convenção, não tenha órgão de direção constituído na circunscrição de acordo com o respectivo estatuto.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, computados os nulos, mas não os em branco.
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