À medida em que os votos forem sendo apurados, impugnações poderão ser apresentadas:
pelos eleitores da Zona Eleitoral.
apenas pelos fiscais e pelos membros da Junta Eleitoral.
pelos fiscais, delegados dos partidos e candidatos.
pelos membros dos diretórios dos partidos e representantes do Ministério Público.
pelos membros da mesa receptora e representantes do Ministério Público.
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