Sebastião, eleitor, e a entidade esportiva J desejam fazer doação em dinheiro para utilização nas campanhas eleitorais para o partido político K. Obedecido o disposto em lei, Sebastião
- A. e a entidade esportiva J poderão fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por cada um deles no ano anterior à eleição.
- B. e a entidade esportiva J não poderão fazer doação de qualquer quantia em dinheiro ou estimável em dinheiro.
- C. poderá fazer a doação, desde que limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
- D. poderá fazer a doação de qualquer quantia, sem limitação, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.
- E. poderá fazer a doação, desde que limitada a 20% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior à eleição, sendo vedada a doação pela entidade esportiva J.